A divisão irregular de empresas pode transformar uma tentativa de reduzir tributos em um passivo fiscal relevante. Buscar eficiência tributária é uma decisão legítima e necessária para proteger a margem de lucro, mas a separação puramente formal entre CNPJs pode comprometer a estabilidade financeira do negócio.
Ter duas empresas ou adotar regimes tributários diferentes não é ilegal por si só. O risco fiscal surge quando os CNPJs funcionam, na prática, como uma única empresa e a separação é utilizada apenas para deslocar faturamento, folha de pagamento, custos ou atividades. A Receita Federal pode cruzar dados fiscais, contábeis, trabalhistas e cadastrais e avaliar elementos como administração comum, estrutura compartilhada, dependência operacional e confusão patrimonial. A conclusão depende do conjunto de fatos e provas, e não de um único indício.
É permitido ter empresas em regimes tributários diferentes?
A existência de sócios em comum ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo não torna a estrutura irregular automaticamente. A lei não proíbe a pluralidade de CNPJs. Contudo, a validade de cada enquadramento depende das regras específicas do regime adotado em cada operação.
No Simples Nacional, não basta apenas verificar a autonomia operacional das empresas. Devem ser observadas também as restrições societárias, administrativas e os limites de receita bruta global previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Em relação às empresas sujeitas ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025, publicada em 15 de abril de 2025, esclarece que pessoas jurídicas relacionadas podem adotar regimes de tributação diferentes, desde que mantenham atividades independentes, autonomia patrimonial, administrativa e operacional e cumpram os requisitos legais. Essa orientação não afasta as regras e vedações próprias do Simples Nacional.
O que caracteriza a divisão irregular de atividades?
A divisão irregular de empresas ocorre quando existe a separação meramente formal de uma operação que continua, materialmente, unificada. O problema está na falta de correspondência entre a separação formal e a realidade operacional das empresas. A eventual redução tributária deve ser analisada em conjunto com a autonomia patrimonial, administrativa e operacional e com os demais fatos e documentos da estrutura.
O conceito de grupo econômico de fato é frequentemente relacionado a essas situações. No entanto, a simples existência de um grupo econômico não é sinônimo de fraude ou simulação. O problema reside na falta de substância econômica da separação, que visa criar divisões sem base na realidade de mercado.
Como a fiscalização cruza os dados das empresas?
O cruzamento eletrônico de dados modernizou a forma como a Receita Federal atua. Inconsistências sistêmicas podem revelar divergências entre faturamento, folha de pagamento, retenções, escriturações contábeis e operações documentadas.
Esses sinais eletrônicos não determinam a fraude isoladamente, mas podem levar a uma análise mais ampla, com a solicitação de documentos, contratos, registros contábeis e esclarecimentos sobre o funcionamento real das empresas. O aparato tecnológico atual analisa informações provenientes de diversas obrigações pertinentes a cada operação, tais como:
- eSocial.
- EFD-Reinf.
- DCTFWeb.
- ECD e ECF.
- Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
- EFD ICMS/IPI.
Para fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, as informações anteriormente prestadas na DIRF PGD passaram a ser transmitidas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. A DIRF 2025 permaneceu destinada às informações relativas ao ano-calendário de 2024.
Quais indícios podem demonstrar falta de autonomia entre as empresas?
Durante uma análise, a fiscalização observa um conjunto de fatos para entender a realidade da operação. Os elementos abaixo podem indicar falta de autonomia, com a ressalva de que a avaliação final depende do contexto, dos documentos e da forma como cada atividade é efetivamente executada:
- Mesmos administradores tomando decisões centralizadas que anulam a independência de uma das empresas.
- Funcionários registrados em um CNPJ, mas prestando serviços exclusivamente para o outro sem base contratual.
- Estrutura física, equipamentos e sistemas compartilhados sem a devida formalização e rateio.
- Ausência de contratos formais de prestação de serviços ou de compartilhamento de custos entre as partes relacionadas.
- Concentração artificial de receitas em uma empresa e de despesas na outra.
- Contas bancárias e pagamentos misturados, configurando confusão patrimonial.
- Uma das empresas não possui clientes próprios, equipe ou capacidade operacional independente.
Como demonstrar a independência real entre as empresas
Para sustentar a regularidade da estrutura, é necessário apresentar os elementos documentais e operacionais que podem demonstrar a autonomia real entre as empresas. Compartilhar endereço, equipamentos, sistemas ou determinados serviços não caracteriza irregularidade automaticamente, mas exige formalização rigorosa e coerência com a realidade da operação.
A independência pode ser demonstrada por meio de:
- Autonomia administrativa e decisória clara para cada CNPJ.
- Capacidade operacional compatível com a atividade declarada.
- Escrituração contábil individualizada e fidedigna.
- Contas e fluxos financeiros perfeitamente identificáveis e separados.
- Contratos próprios com fornecedores e clientes.
- Documentação formal das relações e transações entre as partes relacionadas.
- Critérios justificáveis e documentados de rateio de despesas comuns.
- Responsabilidades, riscos comerciais e recursos efetivamente atribuídos a cada empresa.
Quais podem ser as consequências fiscais da divisão irregular?
Quando a fiscalização descaracteriza a separação das empresas, as penalidades aplicadas visam recompor o tributo que deixou de ser pago, acrescido de sanções. As consequências fiscais podem incluir:
- Exclusão ou efeitos retroativos sobre o enquadramento no Simples Nacional, quando aplicável.
- Reapuração ou centralização dos tributos, quando a fiscalização desconsiderar a separação entre os CNPJs e esse tratamento for juridicamente aplicável.
- Cobrança retroativa dos tributos não recolhidos dentro dos prazos legais.
- Aplicação de juros calculados pela taxa Selic.
- Aplicação de multa de ofício, em regra, de 75% sobre o tributo devido. Quando houver comprovação de sonegação, fraude ou conluio, a multa qualificada pode alcançar 100% do débito e chegar a 150% na hipótese legal de reincidência, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
A irregularidade pode gerar risco criminal, trabalhista ou para os sócios?
Uma autuação tributária não gera, de forma automática, condenação criminal ou responsabilização pessoal. No entanto, dependendo da gravidade e da natureza dos fatos comprovados, os desdobramentos podem extrapolar a esfera puramente fiscal.
Quando pode existir repercussão criminal?
A repercussão criminal não é automática. Quando a fiscalização identifica fatos que, em tese, indiquem supressão ou redução de tributos mediante fraude, falsidade ou omissão, pode ser formalizada representação fiscal para fins penais. Nos casos previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, a representação é encaminhada ao Ministério Público após a decisão final administrativa sobre a exigência fiscal. A responsabilização criminal depende da apuração realizada pelas autoridades competentes.
Quais problemas podem surgir na área trabalhista e previdenciária?
A alocação de trabalhadores em empresa diversa daquela que os contratou exige a análise da realidade da prestação, da subordinação e da estrutura jurídica adotada. Conforme os fatos, podem surgir diferenças previdenciárias, discussão sobre vínculo com a empresa beneficiária e responsabilidade entre as empresas. A responsabilidade solidária trabalhista depende do enquadramento legal aplicável, inclusive da caracterização de grupo econômico nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT.
Quando os sócios ou administradores podem ser responsabilizados?
A responsabilidade não é presumida pela simples existência de várias empresas ou pela condição de sócio. Para diretores, gerentes ou representantes, a responsabilidade tributária pessoal depende da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, nos termos do art. 135 do CTN. O simples inadimplemento da empresa não basta. A desconsideração da personalidade jurídica segue requisitos próprios, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O que fazer ao identificar riscos na estrutura empresarial?
A atitude do empresário deve variar conforme o momento em que o risco é identificado. A inércia costuma ser a opção mais custosa.
O que fazer antes de uma fiscalização?
- Revisar a estrutura atual com apoio jurídico especializado.
- Mapear as atividades reais executadas por cada CNPJ.
- Verificar o cumprimento estrito das regras de cada regime tributário adotado.
- Corrigir procedimentos prospectivamente para alinhar a operação à legislação.
- Formalizar relações legítimas de compartilhamento por meio de contratos válidos.
- Preservar documentos e registros que comprovem a substância econômica.
Não se deve, sob nenhuma hipótese, criar contratos retroativos ou realizar arrumações meramente formais que não reflitam a verdade material da operação.
O que fazer após receber um auto de infração?
- Examinar detalhadamente o enquadramento adotado pela fiscalização.
- Conferir os valores, os períodos cobrados e as provas utilizadas pelo auditor.
- Identificar imediatamente os prazos legais para manifestação.
- Reunir toda a documentação contemporânea aos fatos questionados.
- Avaliar a melhor estratégia para construir uma defesa em autuações fiscais consistente, seja na via administrativa ou judicial.
Planejamento tributário estratégico: a alternativa lícita e segura
A estruturação empresarial para otimizar impostos é um direito do contribuinte, desde que realizada dentro dos limites legais. Uma reorganização lícita exige coerência econômica, realidade operacional, respeito às regras dos regimes tributários e documentação estritamente compatível com as atividades efetivamente exercidas.
O planejamento tributário pode e deve buscar eficiência, mas nunca deve depender de uma separação apenas documental. A escolha do regime, a organização das atividades e as relações entre empresas precisam ser avaliadas com base na realidade econômica do negócio.
Quando o peso dos encargos sobre a folha influencia essa decisão, a análise também pode envolver as regras atuais de desoneração e reoneração da folha de pagamento, conforme o setor, a legislação aplicável e a viabilidade econômica para a empresa.
A revisão minuciosa da operação precisa integrar um projeto de direito tributário voltado à segurança fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir riscos e ampliar a previsibilidade fiscal durante o crescimento do negócio.
Principais dúvidas sobre divisão de empresas e fiscalização
Ter o mesmo sócio em duas empresas é irregular?
Não. A legislação permite que um empresário seja sócio de múltiplas empresas. A irregularidade pode surgir quando os CNPJs funcionam materialmente como uma única empresa, com separação apenas formal para obter vantagens fiscais indevidas, ou quando são descumpridas regras específicas do regime tributário adotado, como as restrições societárias e os limites de receita bruta global do Simples Nacional.
A Receita pode somar o faturamento de empresas relacionadas?
Pode haver consideração conjunta das receitas em situações distintas. No Simples Nacional, a receita bruta global deve ser observada nas hipóteses societárias e administrativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo quando não existe simulação. Se a fiscalização comprovar que os CNPJs representam apenas separações formais de um único negócio, também poderá haver reapuração ou centralização dos tributos, conforme a base legal aplicável ao caso.
Compartilhar funcionários entre empresas é irregular?
O compartilhamento de trabalhadores exige a análise da relação efetivamente mantida, da subordinação, da direção do trabalho e da estrutura jurídica adotada. Contratos e critérios de rateio ajudam a documentar relações legítimas, mas não afastam eventual reconhecimento de vínculo ou responsabilidade trabalhista quando a realidade da prestação indicar situação diferente.
É possível reorganizar a empresa antes de uma fiscalização?
Sim. A revisão preventiva permite alinhar a estrutura formal à realidade operacional, formalizar relações legítimas entre as empresas e corrigir procedimentos para os períodos futuros. O que não se admite é a fabricação de documentos retroativos ou a criação de estruturas meramente formais para encobrir irregularidades anteriores.
Conclusão e próximos passos
A linha que separa o planejamento estratégico inteligente da simulação fiscal é baseada na realidade. Antes de manter ou alterar uma estrutura com mais de um CNPJ, é fundamental avaliar de forma crítica e objetiva se a separação desenhada no papel existe, de fato, na operação do dia a dia.
Apoiar-se em conselhos informais ou em separações puramente documentais é expor o patrimônio da empresa a um risco desnecessário e de alto custo. Uma revisão jurídica e tributária aprofundada pode identificar vulnerabilidades, organizar as provas de autonomia e apontar alternativas legais antes que inconsistências resultem em uma autuação fiscal.
Se você tem dúvidas sobre a segurança da sua estrutura atual ou precisa de orientação técnica para organizar suas operações de forma lícita, entre em contato com a equipe da Zeber Advogados. Nossos especialistas estão prontos para avaliar a realidade da sua empresa e propor soluções focadas em previsibilidade e segurança jurídica.
Aguardamos seu contato.
Abraço.


