Sua empresa recebe uma proposta para recalcular os créditos da Tese do Século. O argumento é que a exclusão do ICMS destacado teria sido insuficiente e que ainda existiria um crédito complementar oculto no cálculo “por dentro”. Antes de contabilizar esse valor ou utilizá-lo em compensações, porém, é necessário considerar uma mudança relevante: em fevereiro de 2026, a Receita Federal concluiu, na Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, que o gross up do ICMS não gera crédito complementar de PIS e Cofins.
Em resumo: o Tema 69 permite excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, concluiu que a substituição desse valor por um suposto ICMS incidente calculado pelo gross up não produz crédito complementar. Empresas que utilizaram essa metodologia devem revisar a memória de cálculo, as compensações realizadas e os limites do respectivo título judicial.
Esse cuidado faz parte de uma visão mais ampla de Direito Tributário voltado à segurança fiscal dos empresários: reduzir a carga tributária é legítimo, mas cada crédito precisa apresentar fundamento jurídico, documentação rastreável e uma estratégia compatível com os riscos envolvidos.
O que é gross up do ICMS?
O gross up é uma metodologia matemática utilizada para encontrar o valor bruto necessário para que, depois da incidência dos tributos calculados “por dentro”, reste determinado valor líquido.
No debate relacionado ao Tema 69, algumas empresas e consultorias passaram a utilizar essa técnica para defender que o ICMS efetivamente incidente seria superior ao valor destacado na nota fiscal. A diferença encontrada nesse recálculo seria, então, tratada como um crédito adicional de PIS e Cofins.
Por que surgiu a tese do crédito complementar?
Tributos indiretos integram a formação do preço de venda. Como o Tema 69 afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, alguns contribuintes passaram a recalcular matematicamente o preço da operação sem o efeito do ICMS embutido.
A diferença entre esse recálculo e o valor originalmente apurado passou a ser apresentada como um crédito tributário complementar.
O ponto central da controvérsia é que esse valor adicional não corresponde ao ICMS destacado no documento fiscal. Ele resulta de uma reconstrução matemática posterior, baseada na reversão do cálculo “por dentro”.
O que são crédito principal e crédito complementar?
Para fins desta análise, o crédito principal é o valor apurado mediante a exclusão do ICMS destacado nos documentos fiscais, respeitados os períodos, a prescrição e os limites do título judicial aplicável à empresa.
O crédito complementar é a diferença adicional obtida quando o contribuinte substitui o ICMS destacado por um valor de ICMS incidente reconstruído matematicamente pelo método do gross up.
ICMS destacado e ICMS calculado pelo gross up são a mesma coisa?
| Critério | ICMS destacado | ICMS calculado pelo gross up |
|---|---|---|
| Origem | Documento fiscal | Recálculo matemático posterior |
| Reconhecimento no Tema 69 | Expressamente reconhecido pelo STF | Não foi expressamente reconhecido |
| Posição da Receita Federal | É o parâmetro utilizado na aplicação administrativa do Tema 69 | Não produz crédito complementar, conforme a Cosit nº 21/2026 |
| Nível de risco | Direito consolidado, sujeito à apuração correta e aos limites do título judicial | Elevado risco de questionamento, glosa ou não homologação na esfera administrativa |
O que a Receita Federal decidiu na Solução de Consulta Cosit nº 21/2026?
A Solução de Consulta Cosit nº 21, de 23 de fevereiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2026, na Edição 37, Seção 1, página 48.
O documento analisou a possibilidade de apuração de um crédito complementar de PIS e Cofins mediante a utilização do ICMS incidente calculado pelo método do gross up no lugar do ICMS destacado.
A Receita Federal concluiu que não existe diferença de valores, nem crédito complementar a ser apurado, decorrente dessa substituição.
Em termos práticos, para a administração tributária, a exclusão do ICMS destacado já produz integralmente o efeito reconhecido pelo STF no Tema 69. Não haveria, portanto, uma segunda parcela a recuperar mediante a reversão matemática do cálculo “por dentro”.
As soluções de consulta da Cosit, a partir de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal para situações equivalentes. Isso significa que auditores e órgãos administrativos da Receita devem observar esse entendimento ao analisar créditos e compensações fundamentados na mesma metodologia.
Esse posicionamento vincula a atuação administrativa da Receita Federal, mas não substitui o exame individual do título judicial de cada empresa nem impede que a controvérsia seja submetida ao Poder Judiciário.
A solução de consulta também não anulou a Tese do Século. Ela delimitou a maneira pela qual a Receita Federal entende que o direito reconhecido pelo STF deve ser calculado.
O Tema 69 autoriza a exclusão do ICMS por dentro?
Não. O Tema 69 não autorizou expressamente a apuração de um crédito complementar por meio do gross up.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, realizado em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
Ao julgar os embargos de declaração em 2021, o STF esclareceu que o montante a ser excluído é o ICMS destacado nas notas fiscais. O julgamento não estabeleceu uma metodologia adicional para recalcular o preço da operação nem reconheceu um segundo crédito baseado na reversão dos efeitos econômicos do imposto.
O STF também modulou os efeitos da decisão. Em regra, o Tema 69 produz efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até essa data.
Isso significa que a determinação do período efetivamente recuperável não depende apenas da existência do Tema 69. Também devem ser considerados a data da medida adotada pela empresa, a prescrição, o trânsito em julgado e os limites estabelecidos no respectivo título judicial.
Mais tarde, os arts. 6º e 7º da Lei nº 14.592/2023 alteraram as regras aplicáveis à base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com essas alterações, o art. 1º, § 3º, inciso XIV, da Lei nº 10.637/2002, relativo ao PIS, e o art. 1º, § 3º, inciso XIII, da Lei nº 10.833/2003, relativo à Cofins, passaram a mencionar o “ICMS que tenha incidido sobre a operação”.
Essa expressão foi utilizada como fundamento para defender que o valor excluído poderia ser superior ao ICMS destacado. Entretanto, a Receita Federal formalizou, na Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, que a redação não autoriza a apuração de crédito complementar mediante gross up.
Por que o gross up pode transformar crédito em passivo?
As consequências dependem das características de cada operação, do título judicial, da documentação utilizada, do estágio das compensações e da conduta do contribuinte. Ainda assim, a adoção do gross up para ampliar o crédito pode gerar riscos relevantes.
Não homologação da compensação
A utilização de uma metodologia expressamente não reconhecida pela Receita Federal pode resultar na não homologação da compensação.
Nessa situação, o Fisco pode desconsiderar o crédito utilizado e voltar a exigir os débitos que a empresa considerava extintos, com os acréscimos legais aplicáveis ao caso concreto.
Impacto inesperado no caixa
Um crédito contabilizado ou utilizado para reduzir o pagamento mensal de tributos pode precisar ser revisto.
O empresário pode considerar como disponível um valor que a Receita não reconhece e descobrir posteriormente que o suposto ganho se transformou em passivo, comprometendo o fluxo de caixa, os investimentos e o planejamento financeiro.
Provisões e demonstrações financeiras
Dependendo da materialidade do crédito e do estágio do procedimento administrativo ou judicial, a empresa pode precisar avaliar, com seus responsáveis jurídicos, contábeis e de auditoria, o tratamento adequado da contingência.
Essa avaliação pode envolver a revisão de registros, a retificação de informações e a análise sobre a necessidade de reconhecimento ou divulgação contábil do risco.
Custo de defesa
Quando uma compensação não é homologada, a empresa pode precisar apresentar manifestação de inconformidade, produzir provas, interpor recursos administrativos ou avaliar a adoção de uma medida judicial.
Além dos honorários e dos custos internos envolvidos, a discussão pode provocar imobilização de recursos e incerteza sobre o planejamento financeiro da empresa.
Sua empresa já utilizou o gross up: o que revisar agora?
1. Identificar a origem do crédito
- Levante os períodos abrangidos pela apuração.
- Verifique a data de ajuizamento da ação ou do protocolo do procedimento administrativo.
- Confirme a data do trânsito em julgado, quando houver decisão judicial.
- Identifique o critério utilizado pela contabilidade ou pela consultoria.
- Verifique se o fundamento apresentado foi o Tema 69 ou outra decisão específica.
2. Separar o crédito principal do complementar
- Isole o valor calculado exclusivamente com base no ICMS destacado nas notas fiscais.
- Identifique a parcela adicional obtida por meio do recálculo pelo gross up.
- Verifique se os dois valores foram registrados e utilizados separadamente.
- Concilie os valores com os documentos fiscais, as escriturações e a memória de cálculo.
3. Mapear a utilização
- Verifique os valores habilitados perante a Receita Federal.
- Relacione as PER/DCOMPs transmitidas.
- Separe as compensações homologadas das que ainda estão pendentes.
- Identifique eventuais despachos decisórios, intimações ou procedimentos de fiscalização.
- Quantifique os créditos que ainda não foram utilizados.
4. Analisar o título judicial
A decisão judicial da empresa deve ser examinada individualmente. Não se deve presumir que uma sentença genérica sobre o Tema 69 tenha autorizado qualquer metodologia posterior de recálculo.
Também é necessário verificar os pedidos formulados na ação, os fundamentos da decisão, o período alcançado, a modulação dos efeitos e os critérios estabelecidos para a apuração do crédito.
5. Avaliar a estratégia
- Examinar se existe fundamento jurídico individual para a manutenção do crédito.
- Avaliar a necessidade de retificação de obrigações acessórias.
- Verificar a possibilidade de retificação ou cancelamento de declarações, quando ainda juridicamente e operacionalmente possível.
- Preparar eventual defesa administrativa.
- Avaliar o tratamento contábil da contingência.
- Examinar a viabilidade de discussão judicial.
- Revisar integralmente a memória de cálculo fornecida pela consultoria.
Não existe uma resposta única para todas as empresas. A medida adequada depende do título judicial, da metodologia utilizada, do período apurado, do estágio das compensações e dos documentos disponíveis.
Como avaliar se o crédito apresenta suporte técnico ou risco elevado?
| Pergunta | Sinal de maior segurança | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| Qual é o fundamento jurídico? | Lei, precedente ou título judicial compatíveis com a memória de cálculo | O crédito depende de uma ampliação que não aparece expressamente no fundamento |
| Existe orientação administrativa sobre o cálculo? | A metodologia não contraria orientação aplicável da Receita Federal | Existe solução de consulta que rejeita expressamente o crédito pretendido |
| A memória de cálculo é auditável? | XMLs, EFDs, documentos fiscais e valores conciliados | Planilha sem origem documental ou rastreabilidade |
| Os riscos foram apresentados? | Cenários, contingências e medidas de defesa estão descritos | Promessa de êxito, risco zero ou recuperação garantida |
| O contrato define responsabilidades? | Escopo, obrigações e limites de atuação estão claros | Responsabilidades indefinidas ou honorários baseados em valores sem validação independente |
| Existe validação jurídica e contábil? | Análise multidisciplinar e documentação revisada | Abordagem exclusivamente comercial |
Recuperar tributos com segurança continua sendo possível
A posição da Receita Federal sobre o gross up não elimina o direito reconhecido pelo STF. A exclusão regular do ICMS da base do PIS e da Cofins permanece válida, desde que o crédito seja apurado dentro dos limites jurídicos, temporais e documentais aplicáveis.
Entenda como funciona a Tese do Século e quais critérios devem ser observados na apuração do valor com base no ICMS destacado.
A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins possui fundamento próprio e não deve ser confundida com o crédito complementar calculado pelo gross up.
Para evitar que uma oportunidade se transforme em contingência, também é necessário conhecer os critérios que diferenciam uma recuperação de crédito tributário com segurança jurídica de um cálculo baseado apenas em estimativas ou interpretações ampliativas.
Dúvidas importantes sobre o gross up do ICMS
O gross up do ICMS é ilegal?
O gross up é uma metodologia matemática legítima e pode ser utilizada em diferentes contextos.
O risco está em utilizar essa metodologia para ampliar o crédito de PIS e Cofins decorrente do Tema 69. Essa ampliação não é reconhecida pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 e representa uma posição de elevado risco na esfera administrativa.
Qual valor de ICMS pode ser excluído do PIS e da Cofins?
Na aplicação do Tema 69, o parâmetro reconhecido pelo STF e adotado pela Receita Federal é o ICMS destacado na nota fiscal.
A apuração também deve observar o período abrangido, a modulação dos efeitos, a prescrição, o título judicial da empresa e as regras aplicáveis à recuperação ou compensação do crédito.
A empresa pode ser multada se a compensação não for homologada?
A mera não homologação da compensação não autoriza automaticamente a aplicação de multa isolada.
No Tema 736, o STF considerou inconstitucional a multa isolada aplicada apenas em razão da negativa de homologação.
Isso não significa, porém, que a não homologação seja financeiramente neutra. Os débitos compensados podem voltar a ser exigidos com os acréscimos legais. Outras penalidades também podem ser aplicadas quando estiverem caracterizadas infrações específicas, falsidade, dolo ou fraude.
O que fazer se a empresa já utilizou créditos calculados pelo gross up?
A empresa deve revisar o título judicial, separar o crédito principal do complementar, mapear as compensações realizadas e avaliar individualmente as medidas administrativas, contábeis e judiciais cabíveis.
Quanto mais cedo essa revisão for realizada, maior será a capacidade de mensurar o risco, preservar os documentos necessários e reduzir o impacto de um eventual questionamento pela Receita Federal.
Conclusão
Recuperar tributos pagos indevidamente é um direito. Mas transformar uma interpretação controvertida em crédito disponível exige mais do que uma memória de cálculo capaz de produzir um valor maior. Exige fundamento jurídico, correspondência com o título judicial e documentação que sustente cada número apresentado.
No caso do gross up do ICMS, essa distinção se tornou ainda mais importante. Para quem administra a empresa, o risco não é apenas jurídico: um crédito tratado hoje como ganho pode, posteriormente, retornar ao balanço como passivo, acompanhado de custos de defesa e impacto no fluxo de caixa.
Por isso, a estratégia tributária mais eficiente não é necessariamente a mais agressiva. É aquela que permite recuperar o que é devido sem comprometer a previsibilidade construída pela empresa.
Se os créditos decorrentes da Tese do Século já foram calculados ou utilizados, o próximo passo não deve ser a pressa nem a inércia, mas uma revisão técnica. A Zeber Advogados analisa o título judicial, os períodos abrangidos, a memória de cálculo e as compensações realizadas para indicar, com clareza, quais valores possuem suporte jurídico e quais exigem cautela ou correção.
Para avaliar o cenário da sua empresa com segurança, fale com um especialista da Zeber Advogados e verifique se a oportunidade tributária resiste ao tempo, à fiscalização e ao exame técnico.
Aguardo seu contato!
Abraço.


