Category: Publicações

PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras

Ultimamente, tem sido divulgado pela imprensa que muitas empresas tem conseguido liminares contra a cobrança do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras. Exemplo disto foi a notícia vinculada no Jornal Valor Econômico do dia 22/09/2015 (www.valor.com.br), noticiando que empresas do Rio de Janeiro e Pernambuco conseguiram obter liminar contra esta cobrança.

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Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial

Em síntese, planejamento sucessório consiste na utilização de instrumentos jurídicos e financeiros que possibilitem ao seu titular, efetuar em vida a transferência de seu patrimônio aos seus herdeiros, com o objetivo de preservar os bens familiares, planejar a sucessão das atividades empresariais, reduzir a carga tributária e evitar disputas judiciais pela herança.

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MP 685 Institui a Obrigação de Declarar o Planejamento Tributário

No afã de arrecadar cada vez mais dinheiro aos cofres públicos, o Governo Federal instituiu, através da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, a obrigação do contribuinte declarar à Receita Federal, até 30 de setembro de cada ano, as operações e/ou negócios jurídicos realizados no ano anterior, com o objetivo de diminuir ou diferir o pagamento de tributos.

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O que é o PRORELIT ?

Como o próprio nome diz, o programa visa reduzir os processos tributários em trâmite na justiça e nos órgãos administrativos. Mas na verdade, o objetivo principal do Governo é aumentar a arrecadação, e rápido, em razão do grande problema relativo ao déficit fiscal.

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Entenda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

O Programa de Proteção ao Emprego possibilita a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos do trabalhador, havendo, contudo, uma complementação do salário paga pelo Governo, de até 50% sobre a perda salarial, que será suportado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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O Simples Nacional e as Contribuições Sociais.

A LC 123/06 isentou as microempresas e empresas de pequeno porte do recolhimento das contribuições, na medida em que, de acordo com o instituto da isenção tributária, limitou o âmbito de incidência destas contribuições apenas às pessoas jurídicas que não sejam optantes do Simples Nacional.

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Daniel Zeber

Daniel Zeber

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