A Medida Provisória nº 1303/2025 (ou MP 1303) agitou o cenário fiscal brasileiro. Por meses, ela introduziu muita insegurança no processo de compensação tributária, ameaçando o caixa das empresas que utilizam o PER/DCOMP.
Mas em 8 de outubro de 2025, a MP 1303/25 caducou (perdeu a validade) por não ter sido convertida em lei pelo Congresso.
O que isso significa para as compensações que sua empresa realizou durante esse período? Os riscos acabaram ou eles apenas mudaram de forma?
Neste blogpost, você vai entender:
- O status atual da MP 1303/25 e o que significa “caducar”;
- O que foi o risco da compensação não declarada (Art. 64);
- A diferença crucial entre compensação não declarada e “não homologada”;
- Os riscos e limites que ainda existem (incluindo a Lei 14.873/24);
- 3 passos para auditar seus atos e garantir a blindagem fiscal.
Status atual da MP 1303/25: o que significa “caducar”?
Uma Medida Provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva. Quando isso não ocorre dentro do prazo, ela “caduca”, ou seja, perde sua validade.
O ponto de atenção para gestores e departamentos jurídicos está no que acontece com os atos praticados enquanto a lei estava valendo.
Linha do tempo da MP 1303/25
- 11/06/2025: publicação e início da vigência da MP 1303.
- 08/10/2025: caducidade (perda da validade) por não votação no Congresso. (Fonte: Agência Senado/Contábeis).
- Efeito jurídico (texto Constitucional): conforme o Art. 62, §11 da Constituição Federal: “Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.”
- Nota jurídica: a ausência de um decreto legislativo (dentro de 60 dias) disciplinando o tema firma o entendimento de que os atos praticados durante a vigência da MP permanecem regidos por ela.
Em resumo: se sua empresa realizou compensações entre 11 de junho e 8 de outubro de 2025, ela estava sob as regras da MP 1303.
O que foi o risco da compensação não declarada (Art. 64)?
O Art. 64 foi o ponto mais polêmico da MP. Ele alterou a Lei 9.430/96 (Art. 74, §12, II), criando duas novas hipóteses para uma compensação ser considerada não declarada:
As duas hipóteses de não declarada
A Receita Federal poderia enquadrar a compensação como não declarada nos seguintes casos:
- g) “pagamento indevido ou a maior com fundamento em documento de arrecadação inexistente.”
- h) “crédito de PIS/COFINS (regime não cumulativo) sem relação com a atividade econômica.”
A hipótese “h” era a mais perigosa, pois dava margem a uma interpretação subjetiva da Receita sobre o que é “relação com a atividade” (um conceito já complexo, vide Tema 779/STJ sobre insumos).
A consequência: cobrança sem efeito suspensivo
Aqui estava o maior risco: na compensação não declarada a exigibilidade do débito não fica suspensa; a cobrança pode prosseguir pelo rito usual (constituição → eventual inscrição), sem o efeito suspensivo da manifestação de inconformidade.
Qual a diferença entre compensação não declarada vs. “não homologada”?
Entender essa diferença é crucial para auditar os atos praticados no período de vigência da MP.
Quadro comparativo: Não Declarada vs. Não Homologada
| Critério | Não Homologada (Regra Padrão) | Não Declarada (Risco da MP 1303) |
| Efeito na Exigibilidade | Suspende o débito. | Não suspende o débito. |
| Recurso Cabível | Manifestação de Inconformidade. | Recurso (base Lei 9.784/99). |
| Efeito do Recurso | Suspensivo (a cobrança fica suspensa). | Não suspensivo (a cobrança pode prosseguir). |
Como funcionava o processo de compensação tributária (antes da MP)
Para entender o impacto da MP, é vital lembrar o fluxo padrão de compensação tributária federal.
O processo de compensação tributária historicamente seguia esta ordem:
- O contribuinte apurava um crédito e o informava em sua declaração PER/DCOMP.
- A Receita Federal analisava. Se discordasse, emitia um Despacho de Não Homologação.
- O contribuinte era notificado e podia apresentar uma “Manifestação de Inconformidade”.
- O ponto-chave: essa manifestação garantia a suspensão da exigibilidade do débito tributário (conforme o 74, §11 da Lei 9.430/96, que remete ao Art. 151, III do CTN), permitindo a defesa administrativa (recurso ao CARF) sem o risco de execução fiscal.
Riscos reais: o novo limite na compensação tributária federal
Embora a MP 1303 tenha caducado, ela foi um “balão de ensaio” do Fisco. Ela expôs a intenção de criar um limite na compensação tributária e revelou outros riscos que permanecem.
Quem estava na mira: o foco em PIS/COFINS
O alvo claro da MP 1303 eram empresas com créditos de PIS/COFINS (regime não cumulativo), especialmente os baseados em teses judiciais sobre insumos, que poderiam ser questionados quanto à “relação com a atividade”.
Multas e penalidades: o risco de 75% a 225%
A glosa da compensação abre caminho para multas. Embora a MP aumentasse o risco de autuação, as penalidades seguem o rito padrão: a multa de ofício (75%), a qualificada por dolo ou fraude (150%) e agravantes que podem chegar a 225%.
- Vale lembrar que o STF (ADI 4905 / Tema 736) já declarou inconstitucional a multa isolada de 50% que era aplicada sobre o valor de compensações não homologadas, um alívio para os contribuintes.
Créditos judiciais: a conexão com a Lei 14.873/24
Paralelamente à MP, outro limite na compensação tributária já está em vigor e afeta o caixa: a Lei 14.873/24, que impõe um prazo de quitação escalonado para créditos judiciais acima de R$ 10 milhões.
- Limites de prazo (Lei 14.873/24):
- R$ 10–99 milhões: 12 meses;
- R$ 100–199 milhões: 20 meses;
- R$ 200–299 milhões: 30 meses;
- R$ 300–399 milhões: 40 meses;
- R$ 400–499 milhões: 50 meses;
- ≥ R$ 500 milhões: 60 meses.
(Fonte: Lei 14.873/24 e Portaria Normativa MF nº 14/2024).
3 passos para blindagem e revisão fiscal (pós-MP 1303)
A MP 1303 “morreu”, mas o Fisco mostrou suas cartas. A estratégia agora deve ser de auditoria (para o passado) e blindagem (para o futuro).
1. Diagnóstico fiscal imediato (atos de junho a outubro de 2025)
É fundamental realizar uma auditoria de todas as declarações PER/DCOMP transmitidas no período de vigência da MP (11/junho a 08/outubro). É preciso verificar se alguma compensação foi glosada sob a regra da compensação não declarada e se os créditos (especialmente de PIS/COFINS) estavam bem fundamentados.
Este diagnóstico é a base de um Planejamento Tributário eficaz para corrigir rotas e defender atos passados.
2. Blindagem técnica documental (lições da MP)
A MP 1303 expôs a necessidade de documentação robusta de insumos (lição do Tema 779/STJ, relevante para PIS/COFINS). A “lição de casa” é garantir que cada crédito compensado tenha lastro documental e jurídico impecável.
3. Defesa jurídica estratégica (atos já praticados)
Se sua empresa foi glosada no período de vigência da MP sob a regra da compensação não declarada, é preciso agir. A estratégia pode envolver um recurso administrativo (via Lei 9.784/99) ou, mais eficazmente, um mandado de segurança para discutir o ato e garantir o direito à análise da compensação.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre os efeitos da MP 1303/25
A vigência e a queda da MP 1303/25 geraram muitas dúvidas sobre o processo de compensação tributária. Esclarecemos as perguntas mais comuns sobre os efeitos dessa medida.
A MP 1303/25 caducou: o que acontece com compensações feitas entre 11/jun e 8/out/2025?
Elas continuam sendo regidas pelas regras da MP 1303/25, inclusive a do Art. 64 (compensação não declarada). Conforme o Art. 62, §11 da Constituição, se um decreto legislativo não for editado em 60 dias, os atos praticados durante a vigência da MP permanecem válidos e regidos por ela.
O que é compensação não declarada e qual a diferença para “não homologada”?
“Não homologada” é a recusa padrão da Receita, que permite defesa com efeito suspensivo (a cobrança fica suspensa). Compensação não declarada (regra da MP 1303) foi uma recusa sumária, baseada em critérios específicos (como crédito de PIS/COFINS incompatível), que não suspendia a cobrança; a cobrança podia prosseguir pelo rito usual (constituição → eventual inscrição).
Posso contestar uma glosa de compensação não declarada feita no período de vigência?
Sim. Embora a MP tenha caducado, o ato de glosa praticado sob sua vigência é válido e deve ser contestado. A defesa pode ser feita via recurso administrativo (baseado na Lei 9.784/99), mas ele não tem efeito suspensivo. A medida judicial (como o mandado de segurança) pode ser necessária para garantir o direito de defesa.
O que significa compensação de crédito tributário?
Significa utilizar créditos que sua empresa possui perante o Fisco (como impostos pagos a mais ou indevidamente) para quitar débitos tributários existentes. É um “encontro de contas” que extingue a dívida.
Quais são os limites para compensação tributária hoje?
O principal limite atual (pós-MP 1303) é o imposto pela Lei 14.873/24, que escalona a compensação de créditos judiciais acima de R$ 10 milhões em prazos de 12 a 60 meses, impactando o fluxo de caixa.
Como funciona a lei da compensação?
Não há uma única “lei da compensação”. O que existe é um conjunto de regras (no CTN, na Lei 9.430/96 e outras). A MP 1303/25 foi uma tentativa temporária de alterar essa regra, e a Lei 14.873/24 é a alteração mais recente e permanente sobre os limites de créditos judiciais.
Conclusão: a MP 1303 acabou, mas a lição permanece
Obrigado por nos acompanhar nesta análise. Se há uma lição que a MP 1303/25 nos deixa, é esta: no direito tributário, a vigilância é permanente. A MP caducou, mas a intenção do Fisco de fechar o cerco sobre a compensação tributária, não.
Sabemos que o “efeito fantasma” de uma MP que caduca – especialmente uma que mexe com créditos de PIS/COFINS e o PER/DCOMP – é complexo e gera uma enorme insegurança jurídica sobre os atos praticados no passado.
Mas e você? Conseguimos esclarecer esse cenário? Ficou alguma ponta solta sobre a diferença entre compensação não declarada e não homologada, ou sobre os prazos da Lei 14.873/24?
Use a seção de comentários aqui embaixo. A sua pergunta é valiosa e pode ajudar outros gestores que estão, agora mesmo, com a mesma dúvida.
Este artigo mostrou o “o quê”. Mas se sua empresa realizou declarações PER/DCOMP entre junho e outubro de 2025, o “como agir” é urgente.
Não espere ser pego de surpresa. Entre em contato conosco para um diagnóstico gratuito. Vamos avaliar se você está exposto aos efeitos da MP e blindar, de vez, suas futuras compensações.
Um grande abraço e até o próximo conteúdo!


