Aproveite o Crédito de ICMS Proveniente de Sua Conta de Energia Elétrica

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Diariamente temos vistos nos jornais que a nova equipe econômica sinaliza com uma série de medidas para o aumento de impostos em 2015, tendo em vista resolver o rombo do Orçamento da União. Já se fala em volta da CPMF, retorno da CIDE, cobrança de IRPF sobre LCA/LCI, aumento do IR para PJ, dentre outras medidas a serem anunciadas. Isto sem falar no fato de que a conta de energia elétrica poderá subir até 40% este ano. E quem paga a conta é sempre você, empresário, justamente neste ano, onde todas as expectativas se traduzem em um ano extremamente difícil.  É por estas razões que o empresário brasileiro tem que buscar, cada vez mais, alternativas legais para reduzir sua carga tributária.

Neste contexto, o Planejamento Tributário torna-se obrigatório a toda empresa que pretende sobreviver neste ambiente e ter sucesso em seus negócios. Fechar os olhos para o peso dos tributos poderá implicar no comprometimento de seu negócio.

Prova disto é o fato das grandes organizações passarem a utilizar uma medida há tempo prevista na legislação, tendo em vista reduzir sua carga tributária, qual seja, o aproveitamento do crédito de ICMS decorrente da conta de energia elétrica utilizada no processo industrial.

O ICMS é um imposto não cumulativo, conforme dispõe o art. 155, § 2º, inc. I da CF/88, o que assegura ao contribuinte deste imposto creditar-se do montante pago na operação anterior, compensando-se o valor com o ICMS a pagar na operação subsequente.

No caso da energia elétrica, é assegurado ao industrial creditar-se do valor do ICMS pago na conta de energia utilizada no processo industrial, para que seja compensado com o ICMS a recolher na operação subsequente, decorrente da venda de suas mercadorias. Esta operação tem respaldo na Constituição Federal e no Regulamento do ICMS/SP. Além disso, o contribuinte terá ainda direito ao respectivo crédito dos últimos 05 (cinco) anos.

Àqueles que se mostrarem interessados, sugerimos entrar em contato conosco, onde teremos o prazer de fornecer todas informações necessárias para a realização desta operação, que pode se traduzir em considerável redução de custo às  empresas.

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Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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Daniel Zeber

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