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O Simples Nacional e as Contribuições Sociais.

A LC 123/06 isentou as microempresas e empresas de pequeno porte do recolhimento das contribuições, na medida em que, de acordo com o instituto da isenção tributária, limitou o âmbito de incidência destas contribuições apenas às pessoas jurídicas que não sejam optantes do Simples Nacional.

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Lei Prevê Mediação em Cobrança Tributária.

No artigo 38 consta que são passíveis da mediação extrajudicial as controvérsias relacionadas aos tributos administrados pela Receita Federal ou a créditos inscritos em dívida ativa da União. Nesses casos, os conflitos serão submetidos à Advocacia­ Geral da União (AGU) e quem optar pela mediação terá de renunciar ao direito de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Tributaristas Veem Chance Alta de Novo Refis

Com menos alternativas para cumprir a meta fiscal, o governo federal pode se forçar a reabrir mais uma vez o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), provavelmente nos mesmos moldes dos últimos anos. O conjunto de regras, que permite o parcelamento em 180 meses com descontos de multas e juros, também foi usado pelo governo federal no ano passado, no último programa de parcelamento.

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Daniel Zeber

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