Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), a Terceirização passou a ser regulamentada pela Lei nº 6.019/74. Para as empresas de pequeno e médio porte, passa a surgir a oportunidade de contratar mão de obra, através de uma empresa interposta, ou mesmo fornecer mão de obra, tornando-se uma empresa terceirizada.
Os objetivos variam, podendo os trabalhos serem realizados por profissionais especializados em determinada atividade, ser executado rapidamente e dentro de um orçamento mais enxuto, visto que se contrata uma empresa terceirizada e não se paga além do serviço contratado.
Entretanto, contratantes e contratados precisam estar seguros para se realizar uma boa terceirização, de forma que não seja gerado um passivo trabalhista. Embora a Lei da Terceirização regulamente a maioria das situações, restaram ainda algumas lacunas, razão pela qual incertezas ainda permanecem na aplicação da Lei.
Por estas razões, é preciso tomar alguns cuidados para não realizar uma Terceirização que seja, posteriormente, considerada ilegal, seja por falta de esclarecimento, má execução ou inadequada interpretação da Lei, o que poderá implicar na criação de um vultoso passivo trabalhista.
Para evitar esta situação, preparamos este post, que traz os principais cuidados que você deve observar ao realizar a Terceirização de uma ou mais atividades de sua empresa.
Cuidados básicos e essenciais
A empresa tomadora de serviços (contratante) deve observar os seguintes aspectos:
1 – Atuação em atividades para o qual foi contratado
Os trabalhadores terceirizados só podem trabalhar nas atividades para as quais foram contratados, ou seja, na atividade terceirizada, a qual deverá constar no objeto do contrato de prestação de serviços terceirizados.
Desta forma, a empresa tomadora deverá fiscalizar se os empregados terceirizados estão atuando, especificamente, na atividade terceirizada, para que não haja futuros problemas trabalhistas.
2 – Condições para o desempenho da atividade
É de responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, caso as atividades sejam realizados em suas dependências.
Vale observar, contudo, que estas são condições mínimas de trabalho, que devem ser asseguradas a todos os trabalhadores, independentes de serem terceirizados ou não. Ninguém pode ser submetido a condições desumanas e/ou degradantes de trabalho.
3 – Remuneração do terceirizado
A Lei nº 13.429/2017, estabelece em seu art. 4º-A, § 1º, “a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços”.
A empresa contratante paga pela prestação dos serviços à empresa terceirizada, a qual, por sua vez, deve efetuar o pagamento dos salários e benefícios aos seus empregados diretos (terceirizados), bem como recolher os encargos previdenciários (INSS) e fundiários (FGTS).
4 – O empregado terceirizado responde para quem?
A Terceirização Trabalhista só é considerada válida, quando não houver relação de subordinação e pessoalidade entre a empresa contratante e os empregados da empresa terceirizada. Isto importa dizer que os empregados terceirizados não podem receber ordens diretamente das pessoas que trabalham na empresa contratante.
Assim, qualquer orientação para alteração, correção e/ou melhoria da atividade terceirizada, deve ser passada pela empresa contratante aos líderes e gestores da empresa terceirizada, os quais, por sua vez, tem a responsabilidade de retransmitir referidas orientações aos seus empregados.
A não observação desta regra poderá descaracterizar a terceirização e, assim, ocasionar o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa tomadora e o empregado terceirizado.
5 – Acompanhamento do trabalho
Se a empresa contratante não pode dar ordens diretamente ao empregado terceirizado, é possível acompanhar a execução dos serviços terceirizados?
Além de ser perfeitamente possível, é até recomendado que as empresas contratantes acompanhem e fiscalizem a execução dos serviços terceirizados, corrigindo eventuais falhas e transmitindo as orientações aos líderes e gestores da empresa terceirizada. Qualquer falha na execução dos serviços, será de responsabilidade da empresa contratada.
Para encerrar esse Blog Post
Como você pôde perceber, o assunto é complexo, sendo que em apenas cinco pontos destacamos vários cuidados que você deve tomar para realizar uma boa Terceirização, sem o risco de gerar um passivo trabalhista.
Mas você não precisa saber tudo o que está previsto na Lei, para realizar uma boa Terceirização. Entre em contato com a Zeber Advogados e lhe daremos todo o suporte para que você fazer uma excelente terceirização, sem riscos trabalhistas.
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Até a próxima!
Dr. Daniel Aroni Zeber