STJ Muda de Posicionamento sobre Operação de Industrialização por Encomenda

A discussão a respeito da incidência de ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços), sobre operações de industrialização de embalagem por encomenda não é nova e já deu margem a muita discussão. Tanto é verdade que o STF (Supremo Tribunal Federal) tinha entendimento completamente diferente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre esta mesma questão.

O Novo Conceito de Receita Bruta Instituído pela Lei 12.973/2014

a nosso ver, todas as receitas auferidas pelas empresas, que não resultem de sua atividade principal, não devem se sujeitar a incidência do PIS/COFINS, como também não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/COFINS, os valores referentes ao ICMS e ao ISS.

Daniel Zeber

Daniel Zeber

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