Domésticas – Lei Complementar nº 105/2015
A Lei Complementar nº 105/2015, publicada no DOU de 02.06.2015, tem por escopo disciplinar o trabalho doméstico, assegurando ao empregado doméstico os mesmos direitos já garantidos aos demais trabalhadores.
A Lei Complementar nº 105/2015, publicada no DOU de 02.06.2015, tem por escopo disciplinar o trabalho doméstico, assegurando ao empregado doméstico os mesmos direitos já garantidos aos demais trabalhadores.