Advogados de grandes empresas estudam questionar no Judiciário o Decreto nº 8.426, de 1º de abril, que instituiu o pagamento de 4,65% de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das companhias no regime de não cumulatividade.
Soluções eficazes para seus
problemas Trabalhistas,
Tributários, Cíveis, Bancários,
Societários, Contratuais ou Penais.