O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria relativa à contribuição social geral, instituída pela Lei Complementar nº 110/01, incidente à alíquota de 10% sobre o saldo do FGTS, devida pelas empresas quando da demissão sem justa causa. O tributo é conhecido como a multa de 10% sobre o FGTS.
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