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Split Payment na Reforma Tributária: O Que Muda na Arrecadação e Como Sua Empresa Pode se Preparar

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Alerta Tributário: O Dinheiro do Imposto Vai Direto para o Governo. Sua Empresa Está Preparada?

Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o Brasil se prepara para uma das maiores mudanças no sistema de arrecadação de tributos das últimas décadas. E entre as inovações que mais geram impacto está a adoção do Split Payment na Reforma Tributária — um mecanismo que pode mudar totalmente a forma como sua empresa lida com o pagamento de tributos.

O Que é o Split Payment?

O split payment, ou pagamento fracionado, é um modelo em que o valor correspondente ao imposto de uma transação não é repassado ao fornecedor, mas sim diretamente aos cofres do governo no momento da liquidação da compra. Isso significa que:

  • O cliente paga o valor total;
  • O imposto é separado automaticamente no ato do pagamento;
  • Apenas o valor “líquido” é creditado na conta da empresa fornecedora.

Exemplo:

Sua empresa vende um produto por R$ 1.000, com R$ 150 de imposto embutido.

  • Com o split payment, R$ 150 são recolhidos diretamente pelo governo;
  • Apenas R$ 850 entram na conta da empresa.

Agora imagine isso em centenas de transações por mês. O impacto é direto no seu capital de giro.

Por Que Isso Está Sendo Implementado?

O objetivo é reduzir a inadimplência tributária, aumentar a eficiência da arrecadação e eliminar o risco de sonegação, já que o imposto não passa mais pela empresa vendedora. É um sistema inspirado em países europeus, como Itália, Polônia e Romênia.

Segundo especialistas da KPMG, esse modelo tem se mostrado eficaz para governos, mas exige preparo e adaptação por parte das empresas, especialmente as de médio e grande porte.

Split Payment na Reforma Tributária: O Que Sabemos Até Agora?

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a possibilidade de implementação do Split Payment na Reforma Tributária para os novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).

Contudo, a aplicação efetiva depende de lei complementar, que irá regulamentar:

  • Quem estará sujeito;
  • Quais operações serão impactadas;
  • Como ocorrerá o recolhimento fracionado na prática.

Até o momento, a expectativa é que:

  • Empresas B2B sejam as primeiras impactadas;
  • Setores com alto risco de evasão fiscal (ex: combustíveis, bebidas, eletrônicos) sejam priorizados;
  • Empresas do Simples Nacional possam ser inicialmente excluídas.

Impactos Diretos Para a Sua Empresa

O Split Payment na Reforma Tributária trará impactos profundos na gestão financeira e tributária, como:

✔ Redução do Capital de Giro

Com a retenção automática do imposto, menos dinheiro entra no caixa da empresa. Isso impacta pagamentos a fornecedores, prazos com bancos e até o planejamento de compras.

Exemplo real: imagine uma indústria de autopeças que vende com margem apertada para distribuidores. Com o split payment, ela passa a receber até 15% a menos do valor da venda. Ao mesmo tempo, precisa pagar fornecedores à vista. Resultado: sufocamento do caixa e aumento da dependência de crédito bancário.

✔ Necessidade de Adequação de Sistemas

Sistemas de faturamento, ERP e pagamentos precisarão ser adaptados para separar automaticamente os tributos e emitir documentos compatíveis com o novo modelo.

✔ Revisão de Processos e Controles

Será necessário rever rotinas fiscais e contábeis para garantir o correto recolhimento, evitar duplicidade de pagamento ou glosas no cruzamento de dados fiscais.

✔ Risco de Não Conformidade

A falta de adequação pode gerar multas, glosas ou bloqueios de operação, especialmente em empresas com alta movimentação fiscal.

Urgência: Por Que Agir Agora?

Embora o Split Payment na Reforma Tributária ainda dependa de regulamentação, a transição começa em 2026 e será concluída até 2032. Mas o que poucas empresas sabem é que:

  • Créditos tributários de ICMS, PIS e COFINS podem ser impactados por essas mudanças;
  • A recuperação de créditos pagos indevidamente pode ficar mais restrita ou demorada;
  • Com o novo modelo, pode haver restrições operacionais para compensações diretas.

Portanto:

  • Recupere agora os créditos de ICMS-ST, PIS e COFINS antes que o novo sistema entre em vigor.
  • Segundo o Tax Group, mais de 70% das empresas de médio porte ainda não se prepararam para o split payment, o que pode gerar perdas financeiras significativas.

Como a Zeber Advogados Pode Ajudar

Com a chegada do Split Payment na Reforma Tributária, as empresas precisam mais do que nunca de uma estratégia tributária robusta.

Na Zeber Advogados, oferecemos:

  • Diagnóstico tributário gratuito;
  • Auditoria fiscal especializada para identificação de créditos recuperáveis;
  • Planejamento para adequação ao novo sistema da Reforma Tributária;
  • Acompanhamento jurídico contínuo e estratégico.

Antecipe-se às mudanças, fortaleça seu caixa e evite surpresas.

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Fontes:

Daniel Aroni Zeber

Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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