A recuperação de crédito tributário é um direito que o contribuinte tem a sua disposição, para requerer perante a União, os Estados e os Municípios, a restituição dos tributos pagos indevidamente.
Os postos de combustíveis consistem em uma atividade econômica que movimenta um grande volume de dinheiro, em razão da comercialização de grandes quantidades, decorrente da alta demanda pelo produto. Contudo, muitos postos e revendedores de combustíveis trabalham com margens reduzidas.
Por estas razões, muitos empresários procuram consultorias tributárias, ou são por elas procurados, para realizarem serviços de recuperação de crédito tributário, que consistem em apurar impostos recolhidos indevidamente, tendo em vista obterem a restituição de tributos.
Quais os benefícios da Recuperação de Crédito ?!
Em verdade, os serviços de recuperação de créditos tributários podem trazer grandes vantagens aos postos e revendedores de combustíveis, haja vista que podem melhorar o fluxo de caixa, aumentar a lucratividade e reduzir a carga tributária, desde que sejam realizadas dentro da Lei e de acordo com as normativas fixadas pela Receita Federal.
Quais serviços podem ser realizados ?!?
Dentre os serviços realizados em postos de combustíveis, podemos destacar a recuperação de crédito em relação aos produtos sujeitos ao PIS/COFINS MONOFÁSICO, como por exemplo, as bebidas frias, como também em relação à diferença de margem na venda e comercialização de cigarros, sujeitos ao regime do PIS/COFINS-ST (Substituição Tributária).
Outra oportunidade de recuperação de crédito que não podemos deixar de destacar para postos e revendedores de combustíveis são aqueles decorrentes do regime não cumulativo do PIS/COFINS, previstos nas Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, as quais nem sempre são observadas pelos proprietários, mas trazem inúmeras possibilidades de créditos.
Além das oportunidades acima descritas, há ainda a possibilidade de aproveitamento de crédito presumido de PIS e COFINS, à alíquota de 9,25%, decorrente da operação de aquisição de diesel, gás liquifeito de petróleo (GLP) e querose de aviação, após a edição da Medida Provisória nº 1.118/2022 e Lei Complementar nº 192. Contudo, alertamos que este trabalho de aproveitamento de crédito tributário só seja realizado mediante autorização judicial e desde que seja provisionado os valores a recuperar, haja vista que é uma questão polêmica e o posicionamento do Judiciário pode ser desfavorável ao contribuinte.
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Cuidado com Créditos Fictícios
Contudo, infelizmente tem surgido no mercado, algumas “ofertas” de Recuperação de Crédito Tributário, com relação ao PIS/COFINS MONOFÁSICO sobre à aquisição de combustível, por postos e revendedores, consistente em apurar o crédito tributária através da diferença do preço de pauta em relação ao preço de revenda do produto, com base em equivocada interpretação do julgamento do Recurso Extraordinário nº 596.832/RJ do STF.
Isto tem atraído a atenção de muitos empresários do ramo, haja vista que os valores apresentados para “recuperação de crédito tributário” são vultosos, podendo chegar facilmente à casa dos Milhões (R$).
Ocorre que a Receita Federal não reconhece essa forma de Recuperação de Crédito, conforme restou expressamente estabelecido na Solução de Consulta COSIT nº 446/2020, haja vista que a tributação do PIS e da COFINS sobre a comercialização de combustíveis é concentrada no início da cadeia, desonerando os demais revendedores, diferentemente do regime de substituição tributária para frente, não se aplicando, portanto, o julgamento do RExt nº 596.832/RJ. Desta forma, são créditos fictícios, pois esta operação não é passível de recuperação de crédito tributário.
Por estas razões, o oferecimento por parte de algumas “Consultorias” e a realização da recuperação de crédito tributário (decorrente do PIS e do COFINS Monofásico sobre a diferença de preço de aquisição) tem trazido muita preocupação ao setor, haja vista que além de ser ilegal, pode sujeitar o posto de combustível a devolver tudo aquilo que recuperou indevidamente, acrescido de correção monetária pela SELIC, além de multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre todo o valor recuperado.
Isto pode trazer sérias consequências e dificuldades financeiras, aos postos e revendedores de combustíveis, podendo inclusive levar o negócio à falência, pois muitas vezes sequer a realização de um parcelamento fiscal é suficiente para equacionar e saldar a dívida.
Conclusão
Por estas razões, é importante destacar alguns cuidados que devem ser tomados pelo empresário que se utiliza desse benefício. Seja bastante criterioso, consulte seu advogado e contador, exija transparência na realização dos trabalhos, veja se outras empresas do ramo estão fazendo o mesmo trabalho, busque informações no sindicato e pergunte qual o entendimento da Receita Federal e do Judiciário sobre o tema.
Caso você tome esse cuidado, pode ter a certeza que seu posto de combustível terá muitos benefícios com a recuperação de crédito tributário, pois quando realizado corretamente, como ocorre aqui na Zeber Advogados, este trabalho pode gerar muitas vantagens competitivas ao seu negócio, como o aumento da lucratividade, melhora do fluxo de caixa e redução da carga tributária.
Existem inúmeras oportunidades que podem ser aproveitadas, no que diz respeito a recuperação de crédito tributário. Fale com um de nossos profissionais da Zeber Advogados e deixe-nos ajudá-lo a tornar seu posto de combustível mais rentável, sustentável e lucrativo.
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Dr. Daniel Zeber
Advogado Tributarista.