O novo Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 — foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/3), um dia após ter sido sancionado, com sete vetos, pela presidente Dilma Rousseff. Com a publicação, começa a contar o prazo de um ano para que o novo código entre em vigor.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o texto foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas. Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas.
O ministro destacou no novo código a força da jurisprudência que será aplicada de modo uniforme em todo o território nacional. “Isso permitirá que o juiz julgue com mais agilidade, porque caberá a ele ajustar a tese jurídica já firmada pelos tribunais superiores ao caso concreto”, salientou. Ele também enfatizou o dever de os juízes motivarem suas decisões no intuito de revelarem a adequação da tese jurídica ao caso concreto. “O cidadão tem o direito de saber por que o pedido foi atendido ou rejeitado”, ressaltou.
Com a aplicação das medidas previstas no código, o ministro Luiz Fux destacou que a expectativa é a redução do tempo de duração do processo em uma média de 50%, permitindo uma resposta judicial em prazo razoável. “Criamos um instrumento capaz de julgar essa litigiosidade de massa de mais 800 mil ações iguais, que vão receber o mesmo tratamento num prazo bastante razoável, o que vai eliminar essa carga de trabalho do Judiciário, permitindo que possa prestar uma justiça mais rápida em relação aos demais casos que não representam esse contencioso de massa”, afirmou.
Advocacia fortalecida
Na visão do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. “A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou. O presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Ainda sobre os honorários, o novo CPC prevê que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais, uma antiga reivindicação da categoria.
Outro ponto comemorado pelo presidente da OAB foi a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho dos advogados. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas.
Avanços e retrocessos
O advogado Ulisses Sousa, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados defende que o novo CPC tem tudo para propiciar uma mudança na mentalidade daqueles que aplicam o Direito no Brasil. “Pelo menos é o que se espera. Com a vigência do novo CPC, as regras sobre distribuição do ônus da prova sofrerão significativas mudanças, o que certamente influenciará o comportamento das partes em juízo. Isso impactará na forma de exercer o direito de defesa. O mesmo irá ocorrer com em razão das mudanças implantadas no sistema recursal. O comportamento das partes em juízo deverá ser modificado também nesse ponto. Até mesmo porque o sistema passará a ser mais coerente e previsível, o que tende a tornar sem sentido a utilização de recursos em certas situações”.
Ele complementa que as mudanças mais sensíveis irão ocorrer exatamente no âmbito dos tribunais. “Isso porque um dos princípios que norteia o novo CPC é o que dispõe acerca da necessidade dos tribunais procederem para a uniformização de sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. É tudo o que não temos hoje. A insegurança jurídica é um dos grandes males que afeta o Brasil. É um dos problemas que mais aflige o jurisdicionado e que em muito contribui para a litigiosidade excessiva e para o grande número de recursos que hoje os tribunais precisam enfrentar”, finaliza.
Na opinião de Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, o novo CPC traz importantes soluções. “O Novo CPC tem pontos altos, como o prestígio alcançado pelos precedentes judiciais na nova sistemática, isto é, a importância que as decisões dos tribunais passarão a ter, servindo de orientação aos juízes em geral, garantindo tratamento igualitário das questões e preservando a segurança jurídica. Outro aspecto positivo é o ‘incidente de resolução de demandas repetitivas’, até então inexistente, que tem por objeto evitar a proliferação de decisões díspares sobre assuntos idênticos, como ocorre com milhares de ações contra bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito e planos de saúde, por exemplo”, explica.
Por outro lado, o advogado destaca o que pode ser negativo no Novo CPC. “O incidente de colegialidade qualificada, previsto no art. 942, funcionará, na prática, como um substituto dos Embargos Infringentes, porém, com o regime de aplicabilidade ampliada. O referido incidente, além de ser de difícil aplicação, retardará significativamente os julgamentos não unânimes, criando celeumas absolutamente desnecessárias”, diz.
Para o advogado José Carlos Puoli, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados (DGCGT), com a sanção do novo CPC, cidadãos, advogados, promotores e juízes terão que estudar as novas regras e analisar como elas alterarão a rotina forense. “Desde logo, parece salutar, em linha geral, a ideia de dar maior prestígio para a jurisprudência, ampliando as hipóteses em que decisões de instâncias superiores deverão ser seguidas pelos juízes. Isto tende a ser relevante mecanismo para acelerar julgamentos e também garantir maior segurança jurídica, em especial para casos de direito tributário, previdenciário e de direito do consumidor”, avalia.
Segundo a advogada Fani Angelina de Lima, do Diaz Munhoz Advogados, embora o texto apresente avanços, o objetivo do legislador, que é tornar o processo civil mais célere, pode não ser atendido simplesmente com essa mudança da legislação. “Com efeito, a morosidade do Judiciário reside muitas vezes em práticas mantidas menos pela eficiência do que pela possibilidade de adequação do setor público à dinamização dos tempos e necessidades dos jurisdicionados. Devem ser destacadas também as políticas contraproducentes de protelação processual das quais muitas vezes lançam mão as empresas para procrastinação do pagamento da condenação, por exemplo. Desta maneira, mais do que pela alteração legislativa, anseia-se por mudanças sistêmicas no funcionamento do Judiciário e da forma de trabalho dos profissionais a ele ligados, que o Novo Código de Processo Civil sozinho não conseguirá alcançar”, argumenta.
O advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados e participou da Comissão Especial do Novo CPC, avalia que as mudanças são significativas. “A racionalização do uso de recursos e o incidente de demandas coletivas são, a nosso ver, mecanismos capazes de diminuir o tempo do processo sem descuidar das garantias processuais inerentes a um processo justo. A simplificação das medidas de urgência, que não necessitarão mais de um processo cautelar para serem requeridas, é outro fator que contribuirá para a almejada efetividade da justiça dentro de um tempo razoável.”, explica.
E complementa: “Sentimos a alteração, na Câmara dos Deputados, quanto à manutenção do “efeito suspensivo” no recurso de apelação. Era imprescindível, seguindo a filosofia do novo código, dotar a sentença de efeitos imediatos”, argumenta.
Mas, o novo CPC traz esperança de uma nova “leitura” do direito, calcada na “criação” de uma decisão judicial que reflita, acima de tudo, os anseios de justiça previstos na Constituição Federal.
Segundo Paulo Henrique dos Santos Lucon, sócio do Lucon Advogados e ex-integrante da Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados, o novo CPC fortalece a jurisprudência. “Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas”. De acordo com ele, “outra novidade muito boa é o chamado ‘julgamento parcial’, que permite ao juiz decidir parcela do pedido que não dependa de prova, deixando os outros pedidos para o fim da instrução da causa. Além disso, o novo CPC autoriza o juiz a ouvir testemunhas técnicas, que não testemunham sobre fatos, mas sobre algum aspecto técnico. Isso diminui o custo do processo, pois evita, em muitos casos, perícias caríssimas, que impedem o cidadão de defender seus direitos em juízo”, explica.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2015, 11h45