O início do ano é um momento sempre oportuno para abordar Planejamento Tributário, haja vista que as empresas possuem até o dia 30 de janeiro para definir o regime tributário que irão adotar para todo o ano calendário. Uma escolha equivocada pode implicar em grande perda financeira.
Não é novidade para ninguém a elevada carga tributária incidente sobre as empresas no Brasil. Segundo o IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), em média 33% do faturamento empresarial é voltada para o pagamento de tributos. Empresas quebram em razão de elevadas dívidas tributárias e nem as contínuas renegociações (REFIS) trazem alívio ao contribuinte.
É por estas razões que o Planejamento Tributário é cada dia mais importante e deve estar inserido no cotidiano de toda empresa, independente do seu porte e regime tributário adotado. Esta metodologia, se utilizada de forma adequada, permite ao empresário reduzir a carga tributária incidente sobre sua empresa, evitar o pagamento de tributos desnecessários e, consequentemente, aumentar a lucratividade de seu negócio.
Sabemos que o tema é extremamente relevante, e por estas razões, elaboramos este blog post, tendo em vista auxiliar as empresas a realizarem um excelente Planejamento Tributário, com o objetivo de diminuir os encargos tributários e elevar os ganhos financeiros da empresa.
Como fazer um bom Planejamento Tributário?
O primeiro passo é contar com uma equipe de profissionais especializados em Planejamento Tributário, os quais deverão fazer um estudo de longo e médio prazo, para verificar o quadro atual da empresa e quais as ações a serem adotadas para obter a redução da carga tributária.
Importante destacar que as medidas a serem adotadas referem-se a procedimentos legais, autorizados ou não proibidos por lei, que tem o efeito prático de evitar a incidência de tributos (impostos, taxas e contribuições), ou reduzir o montante a ser recolhido, através da redução da alíquota ou base de cálculo, ou ainda retardar o pagamento do tributo, sem que isto implique na incidência de multa.
À adoção destas medidas lícitas de diminuir os encargos tributários dá-se o nome de elisão fiscal, popularmente conhecido como Planejamento Tributário.
Há outra forma de se reduzir o pagamento de tributos, que não através da elisão fiscal, consistente na prática de atos ilícitos com vistas a evitar o pagamento dos tributos devidos. São exemplos desta prática a omissão de informações fiscais, declarações falsas, produção de documentos fiscais que contenham informações falsas ou distorcidas, com o objetivo de pagar menos tributo.
Esta prática é conhecida como sonegação fiscal, mas juridicamente denomina-se evasão fiscal. Àqueles que utilizam deste instrumento, como forma de pagar menos tributos, praticam crime contra a ordem tributária, ficando sujeitos à multas punitivas, que podem chegar a até 175% (cento e setenta e cinco por cento) do valor sonegado e, à pena de prisão (reclusão) de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. Portanto, a sonegação fiscal não se trata de Planejamento Tributário, mas sim crime, previsto na Lei nº 8.137/90.
Regimes Tributários
O segundo passo a ser considerado para se realizar um bom Planejamento Tributário, diz respeito a escolha do regime tributário que a empresa adotará, como forma de recolhimento dos tributos, durante o ano.
No Brasil, existem 03 (três) formas de recolhimento de tributos: i) Simples Nacional, cuja opção deve ser realizada até último dia útil de Janeiro; ii) Lucro Presumido, cuja opção deve ser realizada até o primeiro pagamento do imposto (geralmente, ao final do 1º trimestre – 31 de março), e; iii) Lucro Real, cuja opção também deve ser realizada até o primeiro pagamento do imposto, também ao final do 1º trimestre.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma forma simplificada de recolhimento de tributos, através do qual a empresa recolhe todos os tributos de forma unificada. É voltado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) cujo faturamento anual não ultrapasse o montante de R$ 4.800.000,00.
O Simples Nacional é regulamentado pela LC 123/2006 e sua grande vantagem consiste no fato dos tributos recolhidos através do Simples Nacional (IRPJ, IPI, ICMS, CSLLL, PIS, COFINS, ISS e CPP) apresentarem alíquotas menores em relação aos mesmos tributos, porém, recolhidos com base em outro regime tributário (Lucro Real ou Lucro Presumido).
A redução da carga tributária, dependendo do setor de atuação e do faturamento da empresa, pode chegar a 40% (quarenta por cento). Outra vantagem, diz respeito a forma simplificada de recolhimento, onde através de uma única guia (DAS), é recolhido todos os tributos, com base no faturamento da empresa.
Contudo, o Simples também apresenta algumas desvantagens, como reduzida possibilidade de aproveitamento do crédito tributário (ICMS, IPI, PIS, COFINS) e impossibilidade de compensação de eventuais prejuízos.
Portanto, antes de se aderir ao Simples Nacional, deve ser analisado diversos fatores, tais como, atividade econômica da empresa, faturamento, fornecedores, clientes, mercado de atuação, para verificar se realmente vale a pena a adoção deste regime tributário para sua empresa.
Lucro Presumido
Uma outra alternativa de regime tributário que a empresa poderá adotar, para recolhimento dos tributos, trata-se do Lucro Presumido, o qual consiste em uma forma simplificada para a apuração e recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Todas as pessoas jurídicas, com Faturamento de até R$ 78.000.000,00, ou que não estejam obrigados a optar pelo Lucro Real.
O Lucro Presumido é apurado a partir da aplicação de um percentual, sobre a Receita Bruta, encontrando a base de cálculo presumida, sobre a qual deverá ser aplicada uma alíquota específica, para o IRPJ e para CSLL, prevista em Lei (IN RFB nº 1.700/2017), apurando-se assim o valor total a recolher.
Contudo, nesta forma de tributação, o contribuinte deverá recolher os demais tributos (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS), separadamente, em guias próprias, com suas alíquotas e base de cálculos específicas e, geralmente, maiores que em relação ao Simples Nacional.
O ponto positivo é que as empresas que optarem por este regime, conseguem realizar um aproveitamento de crédito mais vantajoso em relação aos impostos não cumulativos, ICMS e IPI, podendo se mostrar bastante benéfico paras as empresas prestadoras de serviços, com baixa folha salarial e alta margem de lucro.
Como desvantagens desta forma de tributação, podemos destacar a impossibilidade de se compensar prejuízos fiscais, a inexistência de crédito de PIS e COFINS, e a alta carga tributária para empresas com reduzida margem de lucro e custos elevados.
Lucro Real
A terceira opção a ser considerada, acerca do regime tributário a ser adotado pela empresa trata-se do Lucro Real, uma forma de recolhimento de tributos que leva em conta, efetivamente, o Lucro Líquido apurado pela pessoa jurídica, permitindo uma série de compensações e exclusões.
De acordo com esta forma de tributação, a pessoa jurídica deverá elaborar o balanço patrimonial anual ou, balancetes trimestrais, apurando-se o Lucro Líquido havido no período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas em Lei (IN RFB nº 1.700/2017).
Trata-se do regime tributário que mais permite a dedução de gastos com despesas operacionais, custos e pagamento de impostos, para a partir do seu resultado (Lucro Líquido), aplicar a alíquota prevista em Lei para recolhimento do IRPJ e a CSLL devidos.
Outra vantagem que merece ser destacada tributação refere-se a possibilidade de compensação dos prejuízos fiscais havidos nos exercícios anteriores, limitados ao montante de 30% do tributo a recolher.
Esta forma de tributação também permite um melhor aproveitamento de créditos relativos aos tributos não cumulativos, tais como, ICMS, IPI, PIS e COFINS, possibilitando uma redução da carga tributária em relação a estes tributos e uma maior margem para realização de um Planejamento Tributário.
Este regime pode ser muito vantajoso para empresas que possuem alto faturamento, mas trabalham com margens de lucros reduzidas, com alto custo operacional e despesas elevadas.
Estas são as opções de regime tributário, existentes em nossa legislação, que a pessoa jurídica tem a sua disposição, para se realizar um Planejamento Tributário, tendo em vista gerar uma economia de impostos e uma elevação em sua carga tributária.
Outras alternativas de Planejamento Tributário
Contudo, um excelente Planejamento Tributário não pode ficar limitado a escolha do melhor ou, mais adequado, regime tributário a sua empresa. Para ter um resultado factível, extremamente importante considerar outras alternativas de economia tributária, independente do regime tributário adotado.
Para adoção destas alternativas, deverá ser levado em consideração uma série de fatores que pode implicar na elevação ou, diminuição da carga tributária, tais como, a atividade econômica desempenhada, a localização da empresa, o mercado consumidor, o contrato social, organização societária, dentre outras medidas legais que podem ser adotadas, suficientes a gerar uma considerável economia tributária.
São exemplos de casos práticos de Planejamento Tributário, as seguintes medidas abaixo relacionadas:
- Distribuição de lucros, através do pagamento de juros sobre o capital próprio aos sócios, ao invés de contabilização total do lucro na pessoa jurídica;
- Reorganizações societárias;
- Alteração do endereço da empresa para localidades onde oferecem benefícios fiscais mais favoráveis;
- Diminuição dos valores pagos aos sócios, a título de Pró-Labore, aumentando, em contrapartida, os valores pagos à título de distribuição de lucros e resultados.
- Pagamento de plano de previdência privada, como parte da remuneração do sócio, ao invés de concentrar todo o pagamento através do Pró-Labore;
- Adoção de incentivos fiscais, tais como programa de adoção ao trabalhador (PAT), atividades culturais, patrocínios;
- Exclusões na base de cálculo do PIS e COFINS;
- Realização de exportações, vendas no mercado externo, com isenções tributárias;
- Importação de insumos e materiais para a industrialização de produtos voltados à exportação, com utilização do drawback;
- Realização de operações interestaduais com mercadorias ou bens importados, com aplicação de alíquota de ICMS de 4%.
Conclusão
Conforme podemos verificar, existem uma série de instrumentos tributários a nossa disposição, para realização de um bom Planejamento Tributário, suficiente a gerar uma considerável economia de tributos, o que invariavelmente irá resultar na elevação da lucratividade de sua empresa.
A começar pela seleção de uma equipe de profissionais especializados, passando pela escolha correta do regime tributário a ser adotado e, por fim, pela adoção constante de outros instrumentos legais, suficientes a se obter uma efetiva redução na carga tributária de sua empresa, essas são medidas imprescindíveis a serem adotadas por qualquer empresário que pense no sucesso e longevidade do seu negócio.
Para tanto, conte com os profissionais da Zeber Advogados para lhe auxiliar nesta empreitada. Entre em contato conosco e veja quantos benefícios podemos trazer a sua empresa.
Até mais!
Dr. Daniel Aroni Zeber