Entenda o REPORTO e os Riscos do Aproveitamento Indevido de Crédito de PIS/COFINS
O aproveitamento de crédito de PIS/COFINS em operações com alíquota zero, isenção, suspensão e não incidência tem gerado dúvidas e controvérsias entre as empresas. Nos últimos anos, consultorias têm oferecido serviços de “recuperação de créditos” com base no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, mas essa prática pode ser ilegal e levar a autuações fiscais.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o REPORTO, o que significa tomar e manter crédito de PIS/COFINS e os riscos fiscais envolvidos no aproveitamento indevido.
O Que é o REPORTO?
O REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária), instituído pela Lei nº 11.033/2004, é um regime especial criado para incentivar a modernização da infraestrutura portuária. Ele prevê a suspensão de tributos como PIS e COFINS na aquisição de bens e equipamentos para o setor portuário.
O ponto mais controverso está no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, que afirma:
“As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.”
Algumas consultorias utilizam esse dispositivo para justificar o aproveitamento indevido de crédito de PIS/COFINS, ignorando o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no Tema 1.093.
Crédito de PIS/COFINS: Tomar x Manter
É essencial entender a diferença entre tomar crédito e manter crédito para evitar interpretações equivocadas:
- Tomar Crédito: Refere-se a gerar um novo crédito com base no custo de aquisição de mercadorias ou serviços, permitido apenas em operações tributadas por PIS e COFINS.
- Manter Crédito: Quando a empresa já tomou um crédito em uma operação tributada, ela pode mantê-lo, mesmo que a venda posterior ocorra com alíquota zero, isenção ou suspensão.
Exemplos Práticos de Crédito de PIS/COFINS
Situação Legal:
- A empresa compra um produto tributado por PIS e COFINS e toma crédito sobre essa aquisição.
- Na venda com alíquota zero, a empresa pode manter o crédito já tomado anteriormente.
Situação Ilegal:
- A empresa compra um produto com alíquota zero, suspensão ou isenção e não paga PIS e COFINS na entrada.
- Mesmo assim, ela toma crédito indevido, baseando-se no artigo 17 da Lei 11.033/2004.
Produtos Monofásicos, Alíquota Zero e Isentos: Crédito de PIS/COFINS Permitido ou Não?
Muitos empresários têm dúvidas sobre a possibilidade de tomar ou manter crédito de PIS/COFINS em diferentes situações. Veja o quadro abaixo:
Tipo de Produto | Pode Tomar Crédito na Aquisição? | Pode Manter Crédito? |
---|---|---|
Produtos Tributados no Regime Não Cumulativo | ✅ Sim | ✅ Sim |
Produtos Monofásicos (tributação concentrada) | ❌ Não | ❌ Não |
Produtos com Alíquota Zero na Entrada | ❌ Não | ❌ Não |
Produtos Isentos ou com Suspensão | ❌ Não | ❌ Não |
Portanto, o artigo 17 da Lei 11.033/2004 não autoriza a tomada de crédito em situações em que a legislação já proíbe.
Riscos de Aproveitar Crédito de PIS/COFINS Indevidamente
As empresas que adotam práticas irregulares para recuperar crédito de PIS/COFINS estão sujeitas a penalidades severas. Entre os principais riscos estão:
- Autuações Fiscais: A Receita Federal pode glosar (desconsiderar) os créditos tomados indevidamente e exigir a devolução dos valores com multa.
- Multas Elevadas: Penalidades podem chegar a 150% do valor do crédito considerado irregular.
- Litígios Judiciais: A resistência ao pagamento pode levar a disputas judiciais prolongadas e onerosas.
Boas Práticas para a Tomada de Crédito de PIS/COFINS
Para evitar problemas fiscais, siga estas recomendações:
- Segregação Contábil: Classifique corretamente os produtos sujeitos ao regime monofásico ou desonerado.
- Escrituração Correta: Registre os créditos permitidos na EFD-Contribuições e ECD de acordo com a legislação.
- Análise do CST: Confira o Código de Situação Tributária das notas fiscais de entrada.
- Assessoria Especializada: Consulte especialistas em direito tributário para validar a tomada de crédito.
Conclusão
O aproveitamento de crédito de PIS/COFINS exige atenção e respeito à legislação vigente. O STJ, no Tema 1.093, já decidiu que não há direito a crédito em operações com alíquota zero, isenção, suspensão ou produtos monofásicos.
Se sua empresa está sendo orientada a tomar créditos indevidos, busque uma segunda opinião para evitar riscos fiscais.
A Zeber Advogados possui ampla experiência em direito tributário e pode auxiliar sua empresa a identificar créditos legítimos e estruturar um planejamento tributário seguro e eficiente.
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Referências:
- Lei nº 11.033/2004 (REPORTO)
- Tema 1.093 do STJ
- Regulamentação da Receita Federal sobre PIS/COFINS
Daniel Zeber
Zeber Advogados