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A Desoneração da Folha e o Planejamento Tributário.

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A desoneração da folha de pagamento é uma política econômica implementada no Brasil com o objetivo de estimular setores específicos da economia. Essa medida altera a forma de contribuição das empresas para a Previdência Social, substituindo a contribuição sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre a receita bruta.

  • O que é a Desoneração da Folha

Instituída pela Lei n° 12.546/2011 a desoneração da folha de pagamento consiste na opção pela substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento prevista no artigo 22, incisos I e III, da Lei n° 8.212/91, por uma incidência sobre a receita bruta da empresa – CPRB. Esse modelo de tributação visa reduzir os encargos trabalhistas, incentivando a geração de empregos e a competitividade em setores estratégicos para a economia.

  • Setores Beneficiados

Diversos setores da economia são contemplados com a desoneração da folha de pagamento. Entre eles, destacam-se a construção civil, tecnologia da informação, call center, têxtil, calçados, e o setor de transporte rodoviário coletivo. A escolha desses setores leva em consideração a alta intensidade de mão de obra, sendo a medida um incentivo para aumentar a contratação e manter empregos.

  • Economia Tributária para as Empresas

A desoneração proporciona uma significativa economia tributária para as empresas beneficiadas. Ao substituir a contribuição sobre a folha por uma alíquota sobre a receita bruta, empresas com grande número de funcionários têm uma redução nos encargos trabalhistas.

O benefício permite a empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, possa optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço, por uma alíquota sobre a sua receita bruta, que pode variar entre 1% a 4,5%.

Isso resulta em um ambiente mais favorável para investimentos e expansão dos negócios, beneficiando não apenas as empresas, mas também a economia como um todo.

  • Tentativa de Revogação

Contudo, em um esforço para aumentar a arrecadação tributária, o governo federal propôs a revogação da desoneração da folha de pagamento. Essa iniciativa gerou debates intensos, pois, enquanto o governo visava equilibrar as contas públicas, as empresas e setores beneficiados alertavam para o possível impacto negativo na geração de empregos e na competitividade dos setores.

  • Manutenção pelo Congresso Nacional

O Congresso Nacional, reconhecendo a importância da desoneração para a manutenção de empregos e para o incentivo a setores chave da economia, agiu pela manutenção da medida. A decisão do Congresso foi um alívio para os setores beneficiados, garantindo a continuidade dos efeitos positivos da desoneração, pelo menos no curto prazo.

  • Conclusão

A desoneração da folha de pagamento representa uma ferramenta vital no planejamento tributário das empresas. Ao oferecer um caminho para a redução na carga tributária, essa medida não apenas fomenta a criação de empregos como também eleva a competitividade das empresas.

No entanto, navegar pelas complexidades da legislação tributária brasileira exige expertise e visão estratégica. É aqui que a consultoria especializada da Zeber Advogados pode fazer a diferença. Com profundo conhecimento na área de direito tributário, a Zeber Advogados está pronta para ajudar sua empresa a maximizar os benefícios da desoneração da folha e otimizar seu planejamento tributário. Entre em contato conosco para transformar desafios tributários em oportunidades para o seu negócio.

Daniel Zeber – Advogado Tributário

Daniel Aroni Zeber

Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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