Reforma Trabalhista: Entenda o que mudou

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A Reforma Trabalhista, como vem sendo chamada as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) realizadas pela Lei nº 13.467/17, produzirá profundas alterações na relação entre patrões e empregados. Tendo em vista auxiliar nossos clientes a melhor se posicionarem diante deste novo cenário, trazemos as principais alterações na legislação trabalhista, de forma resumida e de fácil entendimento, as quais entrarão em vigor a partir de 11 de Novembro de 2017. Por isto, fizemos este Post, para que você entenda a Reforma Trabalhista no Brasil e entenda o que é preciso.

Dentre os diversos pontos alterados, cumpre destacar os seguintes:

  • Limitação do conceito de grupo econômico, quando da aplicação da responsabilidade solidária ao pagamento de verbas trabalhistas;
  • Redução do poder da Justiça do Trabalho em criar obrigações trabalhistas não previstas em Lei;
  • Regulamentação do trabalho realizado em casa (Home Office);
  • Estabelece que os Acordos e Convenções Coletivas celebrados entre patrões e empregados deverão prevalecer sobre as leis trabalhistas, em determinados assuntos;
  • Estabelece novas regras ao trabalho parcial, aumentando o limite de horas e trazendo maior flexibilidade às partes;
  • Altera e flexibiliza as regras relativas às horas de trabalho, ao intervalo intrajornada e às férias;
  • Permite a transação de direitos (acordo extrajudicial) entre empregador e empregado, devendo ser submetido à homologação da Justiça do Trabalho;
  • Extingue a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical (imposto sindical), passando a ser facultativa, tanto a empregados como empregadores;
  • Estabelece regras e limites à indenização por danos morais;
  • Altera regras processuais, limitando a justiça gratuita e impondo o pagamento de honorários advocatícios e multa a quem litigar de má-fé.

Em síntese, estas são as principais alterações trazidas pela Reforma Trabalhista. Em breve, traremos em nosso site explicações mais detalhadas acerca de cada alteração, tendo em vista assessorar nossos clientes e parceiros perante esta nova realidade das relações de trabalho.

Por : Daniel Zeber (daniel.zeber@zeberadvogados.com.br)

 

Daniel Aroni Zeber

Daniel Aroni Zeber

Advogado, Consultor Tributário, Pós Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP.

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