Quando falamos em jornada de trabalho, somos dispostos a uma infinidade de situações. Existem contratos de trabalho cujas jornadas são de 8 horas diárias, 6 horas diárias, ou ainda aqueles cujas jornadas são de 12x36.

Nem sempre todos os compromissos e demandas de uma empresa são resolvidos dentro de uma jornada fixa, aquela já habitual celebrada entre o empregador e o empregado.

Quando falamos em jornada de trabalho, somos dispostos a uma infinidade de situações. Existem contratos de trabalho cujas jornadas são de 8 horas diárias, 6 horas diárias, ou ainda aqueles cujas jornadas são de 12x36.

O texto que compreende a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu diversas alterações importantes, a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), conhecida como Nova Lei Trabalhista. Além da alteração no sistema de compensação do banco de horas, aplicação de horas extras e flexibilidade na atuação dos Sindicatos, a nova lei trabalhista também trouxe mudanças em relação ao Intervalo Intrajornada, conhecido como “intervalo de almoço”.

Com a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei 13.467/17, muitas alterações foram realizadas nas disposições da CLT. Além de questões relacionadas a jornada intermitente, Banco de Horas e Horas Extras, outro aspecto que sofreu grandes alterações está relacionado ao Dano Moral.

A Contribuição Sindical Patronal é um tributo que as empresas recolhem, uma vez por ano, às entidades sindicais que representam sua categoria econômica. Tem por finalidade possibilitar a existência e manutenção dos sindicatos representativos das empresas.